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Câmara Municipal de Joca Claudino - PB
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O Poder Legislativo Municipal de Joca Claudino, Estado da Paraíba, é exercido pela Câmara Municipal, com sede à Rua José Ezequiel Duarte, s/n, Centro. O Município foi criado pela Lei Estadual nº 5.909, de 29 de abril de 1994, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 05 de maio de 1994.
Com a eleição direta realizada em 03 de outubro de 1996, foram escolhidos os primeiros representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Em 1º de janeiro de 1997, foi instalada a primeira Sessão Solene para posse dos representantes e eleição da Mesa Diretora.
Mesa Diretora
Composição da Mesa Diretora.
Funções da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Joca Claudino - PB exerce papel essencial na representação da população, atuando na elaboração das leis municipais, na fiscalização do Poder Executivo e na organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa.
Função Legislativa
Elaborar, discutir e votar leis de interesse local, respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
Função Fiscalizadora
Acompanhar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, analisar contas públicas, requerer informações e atuar no controle da administração municipal.
Função Administrativa
Organizar seus serviços internos, sua estrutura administrativa, a Mesa Diretora, as comissões e o funcionamento da atividade legislativa.
Função de Assessoramento
Indicar providências e sugerir medidas de interesse público ao Executivo, com base nas demandas apresentadas pela população.
Atribuições da Mesa Diretora
I. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
II. Organizar a pauta dos trabalhos internos, observando o Regimento Interno e as deliberações do Plenário.
III. Propor medidas relacionadas à estrutura administrativa da Câmara, incluindo organização de cargos e serviços internos, quando cabível.
IV. Encaminhar propostas e atos administrativos necessários ao funcionamento da Casa Legislativa.
V. Zelar pela transparência, regularidade dos trabalhos e cumprimento das normas institucionais.
Atribuições do órgão
Elaborar leis municipais: criar, alterar e revogar normas de interesse local, como orçamento, organização administrativa, serviços públicos e demais assuntos de competência municipal.
Fiscalizar o Executivo: acompanhar os atos da Prefeitura, analisar contas, solicitar informações e atuar por meio de comissões quando necessário.
Apreciar matérias orçamentárias: discutir e votar propostas como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Representar a população: apresentar indicações, requerimentos e proposições que expressem as necessidades da comunidade.
Perguntas frequentes
Como é definido o número de vereadores de uma cidade?
O número de vereadores é definido conforme os limites estabelecidos pela Constituição Federal, observando a população do município.
Como se escolhe um vereador?
Os vereadores são eleitos pelo voto direto da população, para mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos conforme as regras eleitorais vigentes.
Quem pode participar das sessões?
A Câmara Municipal é a casa do povo. As sessões são públicas e podem ser acompanhadas pelos cidadãos, respeitadas as normas de funcionamento da Casa.
Como é elaborada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é organizada pela Presidência, observando os prazos regimentais, a tramitação das proposições e as matérias aptas à deliberação.
Qual o caminho de um projeto até aprovação ou rejeição?
O projeto é apresentado, lido em Plenário, encaminhado às comissões competentes, discutido e votado. Se aprovado, segue para sanção ou veto do Poder Executivo, conforme o caso.
Como funcionam as comissões técnicas permanentes?
As comissões analisam proposições, estudam matérias submetidas à Câmara e emitem pareceres para orientar a deliberação do Plenário.
Como utilizar a Tribuna Popular?
O uso da Tribuna Popular deve seguir as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, com inscrição prévia e observância dos critérios definidos pela Casa Legislativa.
Comissões
Comissões permanentes e temporárias.
Comissão de Finanças e Orçamentos
PermanenteComissão permanente constituída pela Resolução nº 01/2025 para o biênio 2025/2026.
Constituída pela Resolução nº 01/2025 da Câmara Municipal de Joca Claudino - PB, para o biênio 2025/2026, conforme Art. 1º. Documento assinado no Gabinete da Presidente em 17 de fevereiro de 2025.
A Resolução dispõe sobre a constituição das comissões permanentes do Poder Legislativo Municipal de Joca Claudino - PB e determina sua vigência na data de publicação.
Legislaturas
Legislaturas e períodos parlamentares.
Requerimentos
Lista de requerimentos publicados.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Teste
Indicações
Lista de indicações publicadas.
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Documentos Publicados
Moções
Lista de moções publicadas.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Projetos de Lei
Lista de projetos de lei publicados.
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Documentos Publicados
Projetos de Lei Complementar
Lista de projetos de lei complementar publicados.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Projetos de Resolução
Lista de projetos de resolução publicados.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Projetos de Decretos
Lista de projetos de decretos legislativos publicados.
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Documentos Publicados
Emendas
Lista de emendas publicadas.
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Documentos Publicados
Pareceres das Comissões
Lista de pareceres das comissões publicados.
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Documentos Publicados
Relatórios das Comissões
Lista de relatórios das comissões publicados.
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Documentos Publicados
Pautas das Sessões
Lista de pautas das sessões publicadas.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Pautas das Comissões
Lista de pautas das comissões publicadas.
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Documentos Publicados
Atas das Sessões
Lista de atas das sessões publicadas.
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Documentos Publicados
Presença nas Sessões
Lista de documentos de presença nas sessões.
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Documentos Publicados
Votações Nominais
Lista de votações nominais publicadas.
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Documentos Publicados
Declarações
Lista de declarações publicadas.
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Documentos Publicados
Lei Orgânica Municipal
Consulta à Lei Orgânica Municipal.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Regimento Interno
Consulta ao Regimento Interno.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Leis
Lista de leis municipais publicadas.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Decretos Legislativos
Lista de decretos legislativos publicados.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Resoluções
Lista de resoluções publicadas.
Publicações por tipo de arquivo e categoria da matéria.
Documentos Publicados
Licitações
Publicações oficiais de licitações.
Editais, avisos, atas e documentos oficiais de processos licitatórios.
Licitações Publicadas
Transparência
Documentos oficiais de transparência.
Transparência Pública
Acesse informações oficiais da Câmara Municipal, documentos públicos, contas, licitações, contratos, legislação e canais de atendimento ao cidadão.
Contas Públicas
7 opçãoões disponíveleisReceitas
Consulta às receitas públicas do Legislativo Municipal.
Despesas
Consulta às despesas, pagamentos e execução orçamentária.
Folha de Pagamento
Informações sobre servidores, remuneração e folha.
Prestação de Contas
Documentos oficiais de prestação de contas.
RGF
Relatório de Gestão Fiscal publicado oficialmente.
Balanço Geral
Consulta aos balanços gerais publicados pela Câmara.
Plano Estratégico
Plano estratégico institucional e documentos relacionados.
Licitações e Contratos
3 opçãoões disponíveleisLicitações
Editais, avisos, atas e demais documentos de licitação.
Contratos
Contratos firmados pela Câmara Municipal.
Diárias
Relação de diárias concedidas e documentos relacionados.
Legislação
3 opçãoões disponíveleisLeis Municipais
Consulta ao acervo legal do município.
Lei Orgânica
Acesso à Lei Orgânica Municipal.
Regimento Interno
Normas internas de funcionamento da Câmara.
Ouvidoria
Canal oficial de atendimento ao cidadão.
Canal oficial de atendimento ao cidadão
Registre solicitações, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação pela LAI/e-SIC. Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
Registrar manifestação
Explicação da LAI
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A lei estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante verificar se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a outra solicitação realizada anteriormente através da Ouvidoria/e-SIC.
Para modernização e aumento da eficiência pública e em cumprimento da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), os entes públicos podem regulamentar programas de Governo Digital no âmbito municipal.
Perguntas frequentes FAQ
O que é uma Ouvidoria?
É o canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal para receber manifestações, solicitações, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação.
O que faz uma Ouvidoria?
Recebe, registra, encaminha, acompanha e responde manifestações, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e para a transparência da gestão.
Qual a Lei de regulamentação da Ouvidoria?
A Ouvidoria observa normas de acesso à informação, participação social, proteção de dados e legislação municipal aplicável ao serviço público.
Quais os direitos e deveres do usuário do serviço público?
O cidadão tem direito a atendimento adequado, informação clara, acompanhamento do pedido e resposta dentro dos prazos legais. Também deve apresentar informações verdadeiras e suficientes para análise.
O que uma Ouvidoria não faz?
A Ouvidoria não substitui processos judiciais, não aplica penalidades diretamente e não atua como setor de emergência. Ela encaminha e acompanha as manifestações junto aos setores competentes.
A Ouvidoria tem poder punitivo?
Não. A Ouvidoria recebe e encaminha as manifestações aos setores responsáveis, podendo acompanhar providências e respostas, mas não aplica punições diretamente.
Quem pode utilizar os serviços da Ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar a Ouvidoria para registrar manifestações ou solicitar informações públicas.
Quando acionar a Ouvidoria?
Quando desejar registrar solicitação, reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de acesso à informação relacionado à Câmara Municipal.
Como acompanhar meu protocolo?
Informe o número do protocolo e o e-mail ou CPF utilizado no cadastro no campo de consulta desta página.
Posso fazer um pedido pela LAI?
Sim. Selecione a opção Pedido LAI / e-SIC no formulário e descreva claramente a informação pública desejada.