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Localização oficial para atendimento ao cidadão.
Localização oficial para atendimento ao cidadão e acompanhamento dos serviços legislativos.
Segunda a sexta, das 8h às 13h
Abrir rota no Google Maps ↗O Poder Legislativo Municipal de Joca Claudino, Estado da Paraíba, é exercido pela Câmara Municipal, com sede à Rua José Ezequiel Duarte, s/n, Centro. O Município foi criado pela Lei Estadual nº 5.909, de 29 de abril de 1994, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 05 de maio de 1994.
Com a eleição direta realizada em 03 de outubro de 1996, foram escolhidos os primeiros representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Em 1º de janeiro de 1997, foi instalada a primeira Sessão Solene para posse dos representantes e eleição da Mesa Diretora.
Composição da Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Joca Claudino - PB exerce papel essencial na representação da população, atuando na elaboração das leis municipais, na fiscalização do Poder Executivo e na organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa.
Elaborar, discutir e votar leis de interesse local, respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
Acompanhar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, analisar contas públicas, requerer informações e atuar no controle da administração municipal.
Organizar seus serviços internos, sua estrutura administrativa, a Mesa Diretora, as comissões e o funcionamento da atividade legislativa.
Indicar providências e sugerir medidas de interesse público ao Executivo, com base nas demandas apresentadas pela população.
I. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
II. Organizar a pauta dos trabalhos internos, observando o Regimento Interno e as deliberações do Plenário.
III. Propor medidas relacionadas à estrutura administrativa da Câmara, incluindo organização de cargos e serviços internos, quando cabível.
IV. Encaminhar propostas e atos administrativos necessários ao funcionamento da Casa Legislativa.
V. Zelar pela transparência, regularidade dos trabalhos e cumprimento das normas institucionais.
Elaborar leis municipais: criar, alterar e revogar normas de interesse local, como orçamento, organização administrativa, serviços públicos e demais assuntos de competência municipal.
Fiscalizar o Executivo: acompanhar os atos da Prefeitura, analisar contas, solicitar informações e atuar por meio de comissões quando necessário.
Apreciar matérias orçamentárias: discutir e votar propostas como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Representar a população: apresentar indicações, requerimentos e proposições que expressem as necessidades da comunidade.
O número de vereadores é definido conforme os limites estabelecidos pela Constituição Federal, observando a população do município.
Os vereadores são eleitos pelo voto direto da população, para mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos conforme as regras eleitorais vigentes.
A Câmara Municipal é a casa do povo. As sessões são públicas e podem ser acompanhadas pelos cidadãos, respeitadas as normas de funcionamento da Casa.
A Ordem do Dia é organizada pela Presidência, observando os prazos regimentais, a tramitação das proposições e as matérias aptas à deliberação.
O projeto é apresentado, lido em Plenário, encaminhado às comissões competentes, discutido e votado. Se aprovado, segue para sanção ou veto do Poder Executivo, conforme o caso.
As comissões analisam proposições, estudam matérias submetidas à Câmara e emitem pareceres para orientar a deliberação do Plenário.
O uso da Tribuna Popular deve seguir as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, com inscrição prévia e observância dos critérios definidos pela Casa Legislativa.
Comissões permanentes e temporárias.
Biênio 2025/2026 • Criada em 17/02/2025
Comissão permanente constituída pela Resolução nº 01/2025 para o biênio 2025/2026.
Constituída pela Resolução nº 01/2025 da Câmara Municipal de Joca Claudino - PB, para o biênio 2025/2026, conforme Art. 1º. Documento assinado no Gabinete da Presidente em 17 de fevereiro de 2025.
A Resolução dispõe sobre a constituição das comissões permanentes do Poder Legislativo Municipal de Joca Claudino - PB e determina sua vigência na data de publicação.
Legislaturas e períodos parlamentares.
Lista de requerimentos publicados.
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Lista de indicações publicadas.
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Lista de moções publicadas.
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Lista de projetos de lei publicados.
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Lista de projetos de lei complementar publicados.
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Lista de projetos de resolução publicados.
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Lista de projetos de decretos legislativos publicados.
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Lista de emendas publicadas.
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Lista de pareceres das comissões publicados.
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Lista de relatórios das comissões publicados.
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Lista de pautas das sessões publicadas.
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Lista de pautas das comissões publicadas.
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Lista de atas das sessões publicadas.
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Lista de documentos de presença nas sessões.
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Lista de votações nominais publicadas.
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Lista de declarações publicadas.
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Consulta à Lei Orgânica Municipal.
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Consulta ao Regimento Interno.
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Lista de leis municipais publicadas.
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Lista de decretos legislativos publicados.
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Lista de resoluções publicadas.
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Publicações oficiais de licitações.
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Canal oficial de atendimento ao cidadão.
Registre solicitações, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação pela LAI/e-SIC. Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A lei estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante verificar se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a outra solicitação realizada anteriormente através da Ouvidoria/e-SIC.
Para modernização e aumento da eficiência pública e em cumprimento da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), os entes públicos podem regulamentar programas de Governo Digital no âmbito municipal.
É o canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal para receber manifestações, solicitações, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação.
Recebe, registra, encaminha, acompanha e responde manifestações, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e para a transparência da gestão.
A Ouvidoria observa normas de acesso à informação, participação social, proteção de dados e legislação municipal aplicável ao serviço público.
O cidadão tem direito a atendimento adequado, informação clara, acompanhamento do pedido e resposta dentro dos prazos legais. Também deve apresentar informações verdadeiras e suficientes para análise.
A Ouvidoria não substitui processos judiciais, não aplica penalidades diretamente e não atua como setor de emergência. Ela encaminha e acompanha as manifestações junto aos setores competentes.
Não. A Ouvidoria recebe e encaminha as manifestações aos setores responsáveis, podendo acompanhar providências e respostas, mas não aplica punições diretamente.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar a Ouvidoria para registrar manifestações ou solicitar informações públicas.
Quando desejar registrar solicitação, reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de acesso à informação relacionado à Câmara Municipal.
Informe o número do protocolo e o e-mail ou CPF utilizado no cadastro no campo de consulta desta página.
Sim. Selecione a opção Pedido LAI / e-SIC no formulário e descreva claramente a informação pública desejada.